Coalizão Negra por Direitos e ARTIGO 19 premiam ilustrações e charges antirracistas

A Coalizão Negra por Direitos e a ARTIGO 19 vão selecionar 20 ilustrações e charges sobre antirracismo e liberdade de expressão no Brasil. Os trabalhos selecionados receberão um prêmio de R$ 1.000,00 e integrarão uma exposição artística que será inaugurada dia 21 de março de 2020 – dia internacional contra a discriminação racial.

Este edital é nossa resposta à grave violação cometida contra as liberdades, na semana da consciência negra, por um deputado federal do PSL-SP, que quebrou uma charge de Carlos Latuff sobre a violência policial contra a população negra, parte da exposição “Resistir no Brasil”, na Câmara Federal, em Brasília.

O ato do deputado, além de racista, também fere as liberdades artísticas e de expressão, garantidas pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pela Constituição Federal.

A arte é ainda mais necessária quando denuncia discriminações estruturais e violências inaceitáveis. Assim, além de expressar seu repúdio ao ato, a Coalizão Negra por Direitos e a ARTIGO 19  somam esforços para incentivar o trabalho de artistas, desenhistas e ilustradores que mobilizam seus talentos na luta antirracista e na defesa da liberdade de expressão no Brasil. Saiba aqui como participar.

Como participar
Qualquer pessoa, coletivo ou organização pode submeter uma ilustração ou charge sobre antirracismo e liberdade de expressão no Brasil para concorrer ao prêmio. As propostas devem ser submetidas digitalmente pelo formulário disponível neste link. : https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwcL1AeE4sbUE8T11cEsPNwoo1GZhcWfY1H9G83_YhGoFuCg/viewform

A obra deve ser enviada em formato JPG ou PDF com boa qualidade para impressão no formato A3 (42 x 29,7) ou A4 (21 x 29,7cm), com tamanho máximo de 100 MB.

Um comitê de avaliação selecionará 20 trabalhos, que serão impressos para compor a exposição do dia 21 de março de 2020.

Quando e como submeter uma proposta?
As inscrições devem ser efetuadas até o dia 12 de janeiro de 2020 exclusivamente pelo formulário abaixo.

Para o preenchimento é preciso informar nome (pode ser artístico), cidade e estado onde atua, e-mail e telefone de contato e uma breve descrição da experiência do responsável pela proposta, além de enviar um arquivo digital com a ilustração ou charge em formato A3 (42 x 29,7) ou A4 (21 x 29,7cm) em formato JPG ou PDF, com tamanho máximo de 100 MB.
As pessoas e/ou grupos contemplados serão anunciados no dia 14 de fevereiro de 2020 no site e nas redes sociais da Coalizão Negra por Direitos e da ARTIGO 19, e contatados pelo e-mail e/ou telefone informados no formulário de inscrição.

Condições
1. A/O artista ficará encarregado de viabilizar a produção e execução da obra, incluso obter eventuais autorizações. Será necessário assinar um contrato e emitir recibo ou nota fiscal.
2. A ilustração ou charge selecionada fará parte da exposição, a partir do dia 21 de março de 2020, e será também compartilhada nas redes sociais das organizações, que estão sob licenças Creative Commons. Isto permite o compartilhamento livre de conteúdos, desde que mencionado o devido crédito ao artista.

Entidades que compõem a Coalizão Negra por Direitos e seus representantes podem participar desta chamada desde que não estejam no comitê julgador das propostas.

Valores e critérios de seleção
Esta chamada vai premiar 20 iniciativas com R$ 1.000,00 cada.

Os critérios de escolha serão:
A. Conter uma mensagem antirracista e de fortalecimento da liberdade de expressão da população negra;
B. Adequação ao foco e termos do edital;
C. A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua inscrição informações que considere importantes nesse sentido.
E. Diversidade regional;
F. Criatividade e consistência da proposta;
G. Legitimidade do grupo ou organização que pretende executar as atividades.

Não serão apoiados:
A. Projetos que não se adequam ao foco deste edital;
B. Aqueles propostos por organizações governamentais; universidades; partidos políticos ou grupos político-partidários; organizações internacionais ou organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;
C. Ações ilegais.

Formulário de Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScwcL1AeE4sbUE8T11cEsPNwoo1GZhcWfY1H9G83_YhGoFuCg/viewform


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