Está em tramitação no Congresso Nacional o PL 235/2019 que cria o Sistema Nacional de Educação que vincula orçamento e alinha os objetivos do sistema de ensino brasileiro, um avanço importante para a nossa sociedade brasileira, tendo em vista que esse tipo de organização estatal do ensino aconteceu na Europa ainda no século XIX e em países latino americanos como Argentina, Uruguai e Chile, esse processo se deu na virada do séc. XIX para o XX.
Todo sistema de ensino deve responder às demandas reais e concretas da sociedade em que vai operar de maneira que aqui no Brasil isso não pode ser diferente. Segundo o Censo Escolar de 2019, 39,3% dos/as estudantes matriculados na educação básica brasileira são negros/as.
Entretanto, a proporção de jovens de 15 a 29 anos que não concluíram o ensino médio e não estudavam em 2019 era maior entre negros (55,4%) do que entre brancos (43,4%). Pessoas negras têm em média 8,6 anos de estudo, enquanto brancos possuem 10,4. Estudantes negros/ as também são mais reprovados/as que brancos/as, os respectivos percentuais de reprovação idade-série atingem 14,2% e 9,6 respectivamente.
Sendo assim, não há possibilidade da educação brasileira avançar enquanto direito fundamental que não seja por meio da garantia da equidade racial como um dos objetivos do Sistema Nacional de Educação.
É a presença do princípio da equidade racial presente no texto final do PL 235/2019 que vai garantir recursos e meios para as ações pedagógicas para a Promoção da Educação das Relações Raciais.
Brasil justo e desenvolvido é com bebês, crianças, adolescentes e jovens negros/as sendo atendidos/as em creches, estudando em escolas e faculdades com qualidade social e justiça racial.