EM DEFESA DE VIDAS NEGRAS E REPARAÇÃO
A Coalizão Negra por Direitos, articulação que reúne mais de 292 organizações do Movimento Negro brasileiro, carrega em sua bandeira a luta por um país justo, com igualdade de direitos e oportunidades que, para se concretizar, exige um longo e profundo processo de reparação histórica à população negra brasileira. Fazemos incidência política em nosso próprio nome, a partir dos valores da colaboração, ancestralidade, circularidade, partilha do axé (força de vida herdada e transmitida), oralidade, transparência, autocuidado, solidariedade, coletivismo, memória, reconhecimento e respeito às diferenças, horizontalidade e amor. A História exige da população negra brasileira e de toda a diáspora africana, ações articuladas para o enfrentamento ao racismo, ao genocídio e às desigualdades, injustiças e violências derivadas desta realidade. Em defesa da vida, do bem-viver e de direitos arduamente conquistados, irrenunciáveis e inegociáveis, por um futuro livre de racismo e de todas as opressões.
A população negra, embora majoritária no país, sendo hoje cerca de 56% da população total de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)³, enfrenta obstáculos gerados pelo racismo em todas as dimensões de seu cotidiano. Os resultados da recente pesquisa “Percepções sobre o Racismo no Brasil⁴, realizada pelo Instituto de Referência Negra Peregum, IPEC e Actionaid, demonstram que a maioria da população brasileira não tem dúvidas de que existe racismo no Brasil e que este é um fator de risco para a população negra. Não podemos nos acomodar e considerar normal o extermínio de jovens negros nas favelas e periferias. Basta ser jovem, negro, morador de favela, para ser suspeito para a polícia. Negros são 75% dos mortos por ações policiais no Brasil (em alguns estados chegam a ser mais de 90%); estão sempre nos piores indicadores sociais e econômicos. Não têm acesso a oportunidades, sempre com salários e renda inferiores, sem condições mínimas de saúde e saneamento.
Nos últimos anos, temos realizado ações de incidência importantes junto ao Legislativo, ao Executivo e ao Judiciário Federal, além de permanente articulação com diferentes setores da sociedade civil no âmbito nacional e internacional. Todas as estratégias e ações buscam operar mudanças nesse cenário.
Frente à atual conjuntura do ambiente democratico no país, reconhecemos a oportunidade de construir espaços para formulação e disputa pelo avanço de políticas fundamentais para reparar as opressões e desigualdades que afetam a população negra. Temos hoje um governo democrático, eleito majoritariamente com o voto negro. É o momento de avançar nos debates e formulações para a implementação de ações reparatórias à população negra e seus territórios, estabelecendo um compromisso de todos os poderes e seus representantes com a defesa intransigente de um Brasil sem racismo e sem desigualdades de qualquer natureza. ENQUANTO HOUVER RACISMO, NÃO HAVERÁ DEMOCRACIA!
O povo negro tem um projeto para o Brasil. Um projeto baseado na potência transformadora de mulheres, homens, jovens, pessoas LGBTQI+, favelados e periféricos, aquilombados e ribeirinhos, encarcerados e em situação de rua, negras e negros que formam a maioria do povo brasileiro.
É nesse contexto que a Coalizão Negra por Direitos vem à Brasília apresentar sua agenda programática de incidência política no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, cuja centralidade é a defesa intransigente das Vidas Negras e a demanda por políticas de reparação ao povo negro.
- Prioridades no âmbito do Poder Legislativo Federal:
a) Rejeição da Minirreforma Eleitoral (Projeto de Lei 4438/2023 e Projeto de Lei Complementar 192/2023)
A Minirreforma eleitoral, atualmente em tramitação no Senado Federal, mas já aprovada na Câmara Federal, apresenta pontos graves que atacam as candidaturas femininas, e por consequência atinge diretamente as mulheres negras. Nesse sentido, a iniciativa deve ser rejeitada em sua integralidade, com ênfase nos seguintes pontos:
- Art. 10 – A: Limitação das hipóteses de fraude às cotas femininas:
O artigo 10 determina quais são as hipóteses de fraude às candidaturas femininas, mas determina que as hipóteses devem ser cumulativas, além de limitar as hipóteses de configuração. Na prática, ao definir como hipótese de fraude às cotas femininas a não realização de atos de campanha e a obtenção de votação que revele não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante, a proposta legislativa menospreza a prática costumeira dos partidos de utilizar as candidaturas femininas como ferramenta para transferência de recursos as candidaturas masculinas.
- Art. 10 §6º: Necessidade de cumprimento das cotas apenas para as Federações:
Outro ponto grave da reforma, é a necessidade de cumprimento das cotas apenas pelas federações, e não mais individualmente pelos partidos que a compõem. Nas grandes Federações, essa hipótese alcança resultados bastante alarmantes, porque podem garantir que partidos não tenham nenhuma candidatura feminina.
- Art. 11-A: Proibição das candidaturas coletivas:
Além de impor uma série de dispositivos que atentam contra a transparência no processo eleitoral e fragilizam as cotas de gênero na distribuição dos recursos públicos de financiamento de campanha, a reforma proíbe as candidaturas coletivas, que nada mais são do que uma das ferramentas mais recentes de aprofundamento da democracia. Ao apontar, desde o início do processo eleitoral, quem será a equipe política que dirigirá o gabinete, as candidaturas coletivas cumprem um papel pedagógico na lógica da democracia representativa; são estratégias para uma maior representatividade e acesso de populações minorizadas nos parlamentos. O projeto é um ataque direto às estratégias de acesso aos poderes Legislativo e Executivo de partidos de centro esquerda, uma vez que 33% das candidaturas são do PSOL e 16% do PT. É de extrema importância a garantia deste formato de candidaturas, principalmente, diante do avanço de partidos conservadores nas Câmaras Legislativas no país.
- Artigo 16-E: Insere nas cotas de financiamento feminino as candidaturas majoritárias:
As cotas foram criadas para garantir a presença de mulheres nos espaços legislativos. A PEC traz a possibilidade de considerar o cumprimento da cota pelas candidaturas majoritárias de forma que pode ser utilizada para manter mulheres apenas nas candidaturas a “vice” ao Executivo, retirando o recurso que poderia garantir maior presença feminina nas cadeiras legislativas. Além disso, permite que apenas uma mulher (ou poucas) receba a maior parte dos recursos.
b) Rejeição da Proposta de Emenda Constitucional 09/2023
É prioridade que a PEC seja rejeitada em seu inteiro teor, porque ataca o exercício da democracia brasileira. Contudo, nas últimas semanas, a PEC assumiu contornos que atacam diretamente o futuro da reserva de recursos de campanha para negros e mulheres, senão vejamos:
- Art. 2º: Total Anistia para o descumprimento das cotas raciais e de gênero:
O artigo, ao impedir qualquer tipo de sanção, inclusive pecuniária, em caso de descumprimentos das políticas afirmativas para as candidaturas de gênero e raça, alerta para um extremo retrocesso na busca de mais representatividade e equidade dentro do poder Legislativo, transformando as garantias apenas em liberalidade dos partidos e os eximindo de responsabilidade em garantir um poder Legislativo e Executivo de fato representativo da população brasileira, reforçando os mecanismos antidemocráticos e desiguais do Brasil.
- Art. 2º, parágrafo único:
Não aplicação de perda de mandato/inelegibilidade de candidatas ou candidatos eleitos por partidos que não cumpriram a cota eleitoral.
- Art. 5º: Redução do repasse a candidaturas de pessoas negras e de mulheres:
A emenda como um todo e o artigo é um retrocesso nas políticas de equidade e fomento de mais representação política feminina e negra. Antes, a distribuição dos recursos a candidatos negros deveria ser proporcional à distribuição racial dos candidatos. As novas regras de distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) passaram a valer nas eleições de 2022, sendo que, nessa eleição, 50% dos candidatos se declararam pretos e pardos. Portanto, no mínimo, 50% dos recursos deveriam ter sido distribuídos a candidaturas negras.
A alteração apresentada pelo PL substitutivo do relator quer limitar a 20% o repasse dos recursos eleitorais para as candidaturas de pessoas pretas e pardas e que o valor seja computado também para a cota feminina, assim, além de desconfigurar a política afirmativa para as pessoas negras, atinge também as candidaturas femininas.
c) Rejeição da Proposta de Emenda Constitucional 45/2023 – Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A PEC tem a finalidade de impedir a aplicação do julgamento ainda em curso no Supremo Tribunal Federal sobre a criminalização do porte e uso de drogas. Segundo dados de 2022, o Brasil é um dos países que mais encarcera pessoas pretas e pardas. Atualmente, 68,2% das pessoas presas no Brasil são pessoas negras, o maior índice já registrado. A política encarceradora e racista da lei de drogas no Brasil é responsável por 23% das prisões no país, segundo dados do Sisdepen em 2022, a guerra às drogas é responsável por um terço dos homicídios no país. Cabe ainda destacar que o Brasil é o país que mais aprisiona mulheres negras, quadruplicando a taxa de encarceramento destas, em comparação a outros países da América Latina, alcançando o patamar da 3º maior população carcerária do mundo.
Reivindicamos uma política desencarceradora, desmilitarizada e com atenção à saúde pública para o combate às práticas genocidas e racistas da política de drogas atual no Brasil. Esta PEC é diretamente um ataque às mulheres, aos homens e a toda a juventude negra e periférica brasileira, o
que demanda extrema atenção e firme posicionamento dos parlamentares e organizações que atuam na defesa dos direitos humanos e da população negra no Brasil e no mundo.
d) Leis Orgânicas das Polícias e Bombeiros Militares – PL 3.045/2022 e Lei Orgânica da Polícia CiviL – PL 4503/23
O texto, já aprovado na Câmara e em fase final de tramitação no Senado Federal, possibilita às polícias e seus comandos autonomia frente aos governadores estaduais. Esta matéria é a formalização da completa independência da atuação policial e impede os processos de controle da letalidade policial e fiscalização da atividade policial. Ademais, promove o fim da independência das Ouvidorias de Polícias, impedindo que atuem de forma segura e confiável como canal de denúncia contra as arbitrariedades cometidas por policiais; devolve às Forças Armadas o controle de armas; destina recursos da área ambiental para as Polícias Militares e, na prática, prejudica a promoção e a valorização dos praças – soldados, cabos e sargentos -, beneficiando apenas 3% dessas forças militares, que é de oficiais. Além de estimular a misoginia e dificultar o exercício dos direitos das mulheres dentro da corporação, por estabelecer a limitação de 20% de presença feminina nas corporações. Sendo assim, defendemos a rejeição total desses Projetos de Leis.
e) Rejeição de iniciativas Legislativas que tenham como finalidade o uso de tecnologias de Reconhecimento Facial na Segurança Pública
Avança no Brasil um projeto de segurança pública calcado na tecnologia, mais precisamente um projeto baseado em reconhecimento facial, com o pretenso objetivo de “diminuir a criminalidade”. No entanto, o reconhecimento facial é uma prática sofisticada de aprofundamento da repressão e aumento do encarceramento de pessoas negras. Vai também ampliar as práticas de vigilância sistemática sobre a população negra. Entre outros efeitos, o uso de reconhecimento facial aprofunda as práticas de perfilamento racial. É necessário avaliar os perigos da implementação dessa tecnologia, que incluem prisões ilegais, enviesamento de dados e vigilância e perseguição de movimentos sociais, em especial do movimento negro. As câmeras de reconhecimento facial são uma versão digitalizada dos reconhecimentos precários que ocorrem em delegacias e levam à cadeia pessoas negras inocentes.
Atualmente, estados como Bahia, Pernambuco, Goiás e São Paulo já contam com tecnologias de reconhecimento facial, na segurança pública. No Rio de Janeiro, já houve o uso dessa tecnologia no estádio do Maracanã, mas ela foi descontinuada. Porém, a bancada de extrema direita da ALERJ tem bastante interesse na implementação disso, bem como o Governador do estado. Em Recife, a tecnologia já está em fase de instalação pelo poder público Municipal e na esfera Estadual a Secretaria de Segurança Pública já declarou oficialmente a realização de estudos para a implementação.
Na Câmara federal, tramitam alguns PL ‘s que tem o objetivo de regulamentar essas tecnologias. Solicitamos o acompanhamento e uma firme posição contrária de nossos(as) aliados(as) aos PLs:
- PL 2714/2023 – apensado ao PL 5662/2019 (Regulamentação de reconhecimento facial);
- PL 2745/2023 – Reconhecimento facial em estádios;
- PL 1828/2023 – Reconhecimento facial em estações ferroviárias, rodoviárias, em vagões, vias públicas, repartições públicas;
- PL 3047/2023 – Reconhecimento facial em instituições de nível superior;
- PL 2606/2023 – Reconhecimento facial em escolas públicas ou privadas;
- PL 3069/2022 – Reconhecimento facial na segurança pública.
f) Garantia da participação da sociedade civil organizada na formulação de políticas digitais e de internet que impactam a população negra – aprovação de tramitação do Projeto de Lei 2630/2020
A ausência de letramento digital para o acesso à internet, ausência de letramento antirracista na implementação de políticas digitais, desinformação e dificuldades estruturais que limitam o acesso ou reduzem a conectividade da população negra também são formas de inviabilização da vida dessa população. O acesso à internet é um direito fundamental e, no contexto da sociedade digitalizada, tem se tornado o principal mecanismo de acesso a políticas públicas.
Além disso, precisamos avançar com a tramitação do Projeto de Lei 2630/2020 – Regulamentação das Plataformas Digitais e Serviços de Mensageria Privada (Popularmente PL das Fake News).
2. Prioridades no Âmbito do Poder Executivo Federal
a) Participação Social em todos os Conselhos e mecanismos da sociedade civil do Governo Federal
O atual Governo criou o Conselho de Participação Social e o Sistema de Participação Social Interministerial. Essas instâncias pretendem ampliar a consulta à sociedade e retomam a relação com movimentos sociais e populares para elaboração, monitoramento e avaliação de políticas públicas. A iniciativa é coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência. A criação desse Conselho foi uma proposição trazida no relatório final do Gabinete de Transição Governamental. Instituído ainda durante a transição, esse colegiado reuniu, entre novembro e dezembro do ano passado, 57 movimentos populares, entidades da sociedade civil, fóruns e espaços de articulação política e social representativos do país.
Consideramos esses espaços como fundamentais para o controle social das políticas públicas, inclusive há várias organizações que compõem a Coalizão Negra Por Direitos compõem Conselhos, Comitês, Grupos de Trabalho e outras instâncias de participação. Entretanto, é fundamental a construção de processos de metodologia que estimulem e assegurem processos e metodologias que estimulem e assegurem a plena participação, e que possam realmente incidir de forma qualificada, acolhendo as demandas apresentadas pelos movimentos sociais e acompanhando as respostas do governo a estas.
b) No âmbito do Ministério Justiça e Segurança Pública:
- Interromper os processos e iniciativas de privatização do Sistema Prisional
Em 2016, o governo golpista de Michel Temer criou o Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). É um programa para desestatizar serviços e políticas públicas e aumentar as possibilidades de ação do mercado privado. No dia 25 de abril de 2023, o Governo Lula, através do Decreto N° 11.498 alterou o decreto de Michel Temer que criou o PPI (N° 8.874/2016) e incluiu presídio e segurança pública como áreas a serem privatizadas via Parcerias Pública Privadas (PPPs).
Privatizar a dinâmica de funcionamento de vários aspectos do sistema carcerário, transformando a prisão em fonte de lucro direta, vai estimular o encarceramento em massa no país, sendo majoritariamente da população negra e de periferia. O Brasil já tem mais de 800 mil presos. Desde 2000 até agora, vimos um crescimento de 257% na população carcerária. A maioria dos encarcerados são jovens, negros, pobres, com baixa escolaridade, histórico de desemprego e que não cometeram crimes violentos.
Todas as empresas envolvidas nesse mercado de gerir privadamente presídios vão fazer lobby e pressão política para aumentar sua fonte de lucro: mais encarceramento. Quanto mais presos, mais presídios, mais possibilidades de PPPs, mais lucros. Será o reforço de uma das engrenagens mais violentas, brutais e desumanas do racismo no país. O Governo Federal precisa urgentemente rever seu posicionamento, se comprometendo a não permitir que esses acordos e licitações avancem.
- Manutenção e priorização da submissão do Brasil ao Tribunal Penal Internacional
Após declarações do Presidente da República e do Ministro da Justiça Flávio Dino sobre o desbalanceamento deste Tribunal em face a outros países economicamente mais desenvolvidos, o Ministro e o Presidente apontaram para um possível não cumprimento da ordem de prisão contra Putin pela condenação de crimes contra direitos das crianças. Em 2022, Bolsonaro foi condenado no TPI de forma simbólica, pela ausência de medidas de saúde e omissões na pandemia do Covid-19. Defendemos a permanência do Brasil no Tribunal e o respeito às decisões, tendo em vista a importância de mecanismos internacionais de combate à violação de direitos humanos e a colaboração e validação do Brasil a essas instâncias.
- Assessoria Jurídica nos Estados em fase de Execução Penal
Demandamos a implementação de projetos de apoio a iniciativas de advocacia popular nos estados para pessoas em situação de privação de liberdade em fase de execução penal, o que incidiria numa atuação direta nos presídios.
- Transferência de recursos financeiros de segurança pública em formato de Crédito Suplementar para os Estados com condicionantes de aporte financeiro para educação, saúde, assistência social, etc (Desmilitarização da Polícia).
Requeremos que o Ministério da Justiça estabeleça, através de portaria, índices mínimos de investimento dos estados nos setores de educação, saúde, assistência social, entre outros, como requisitos para repasse de créditos do Poder Executivo para investimento em segurança pública.
- Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública condicionados a indicadores de redução da letalidade policial e implementação de câmeras nos fardamentos policiais
No início deste ano, o Ministério da Justiça se comprometeu a estabelecer parâmetros para o repasse do orçamento do Fundo Nacional de Segurança Pública. Destaca-se que só em 2023, foram efetuados os repasses de R$ 1 bilhão aos estados em verbas para investimento em projetos de qualificação de policiais e bombeiros, modernização de sistemas eletrônicos, entre outras medidas.
Estamos propondo a criação de parâmetros objetivos e inclusão da obrigatoriedade de aplicação dos recursos recebidos para a implementação de câmeras nos fardamentos policiais, em consonância a decisão liminar da ADPF 635 (Das favelas).
- Repasses financeiros para os Estados e Municípios – Programa Escola Segura
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Ministro Flávio Dino também assinaram o repasse de R$170 milhões para iniciativas habilitadas no programa Escola Segura. O programa foi criado para reforçar a segurança nos centros de ensino após episódios de violência armada nas instituições.
Segundo o governo, serão contemplados projetos dos governos de 24 estados e do Distrito Federal, além de propostas de 132 municípios.
O programa, dependendo da forma como vai ser utilizado pelos estados e municípios, pode reforçar a política de segurança armada dentro das escolas e colocar crianças e adolescentes em contato direto com a polícia e com armamentos e violência direta, transformando o espaço da escola em um ambiente com policiamento ostensivo.
É necessária a criação de parâmetros objetivos com atenção à desmilitarização e acesso à saúde, educação, alimentação e acompanhamento interdisciplinar para o repasse de recursos a estados e municípios nesse programa.
- Toda a base de dados do Sistema Nacional de Segurança Pública precisa incluir o quesito raça/cor.
Os dados produzidos no âmbito do Ministério da Justiça, em todas as suas secretarias, devem ser racializados, permitindo o acesso a dados desagregados, que atendam a legislação brasileira no sentido da aplicação dos formulários com quesito raça/cor. Atualmente, dados oficiais, como é o caso do SINAPPEN não são racializados. Ocorre que sem a produção de dados consubstanciados, a elaboração da política pública é precária e incapaz de enfrentar o racismo presente nos organismos de segurança pública.
- Banimento do uso das Tecnologias de Reconhecimento Facial na Segurança Pública
Atualmente, estados como Bahia, Pernambuco, Ceará, Goiás e São Paulo já contam com tecnologias de reconhecimento facial, na segurança pública. Dados do Projeto Panóptico do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESEC) demonstram que o uso dessas tecnologias tem aprofundado o encarceramento em massa. Das prisões realizadas com Reconhecimento Facial no Brasil, 90,5% são pessoas negras, uma vez que se baseiam em dados enviesados, provocando erros no reconhecimento de pessoas negras, em especial mulheres negras (percentual de acerto de 70%), o que leva a constrangimento e prisões ilegais. Além disso, o uso da tecnologia também se torna um mecanismo perigoso de vigilância, porque restringe a circulação da população negra em diversos espaços da cidade.
Defendemos intransigentemente o banimento do uso do Reconhecimento Facial na Segurança Pública. Apontamos a necessidade de controle pelo MJ no repasse de recursos para a segurança pública, prevendo a criação de políticas de mitigação ou completo banimento do uso do RF.
- Titulação e garantia de direitos de Territórios Quilombolas, com saúde, educação, qualidade e direito à vida;
c) No âmbito do Ministério da Igualdade Racial:
- Encaminhamento de Minuta da Lei de Cotas no Serviço Público
Considerando que a minuta do projeto de lei que determina a continuidade das Cotas no serviço público que está em tramitação nos órgãos do Governo Federal, é fundamental que o Ministério da Igualdade Racial apresente um parecer e o novo desenho da legislação que substituirá a Lei 12.990/2014, com o intuito de garantir a tempo a ampliação da reserva de vagas no serviço público para quilombolas, indígenas e mulheres negras e pessoas trans, e ainda, reafirmar a instauração das bancas de heteroidentificação como ferramenta do combate às fraudes.
- Defesa dos Territórios Tradicionais como Alcântara/Boipeba/Rio dos Macacos/Quingoma/Quilombo da Barra/Quilombo Caipora/Boca do Rio/ Icimimó/Engenho da Ponte/. Garantia de educação/saúde/segurança nas comunidades tradicionais:
Considerando os números e a gravidade dos conflitos fundiários que envolvem as comunidades tradicionais é fundamental a proposição e fiscalização de programas de Defensores de Direitos Humanos no campo do Movimento negro, articulando as demandas multidisciplinares que habitualmente se impõem às nossas comunidades, bem como a adoção de medidas protetivas dos territórios, famílias e comunidades integralmente, não apenas às lideranças.
Priorizar o implemento de políticas públicas que garantam: o acesso a bens e serviços públicos essenciais como água potável, saneamento básico, esgoto, instalação de cisternas, construção de casas, escolas quilombolas, postos de saúde, estradas e oferta de transporte; a demarcação, titulação e reconhecimento dos territórios tradicionais; e, mecanismos de defesa da poligonal atinente aos territórios é premente, mas, também, sucedâncea ao estreitamente e aprofundamento dos diálogos com as comunidades, que devem ter o protagonismo no tocante às medidas dirigidas ao território, sendo previamente consultadas.
d) No âmbito do Ministério das Mulheres
- Combate a Violência Política contra as Mulheres e proteção de Defensores de Direitos:
A Lei 14.192/2021, que tornou crime a violência política de gênero, completou recentemente dois anos. Desde que a norma entrou em vigor, o Ministério Público Federal (MPF) acompanha 124 casos em todo o país, no intuito de apurar possíveis crimes de violência contra mulheres, buscando a responsabilização dos agressores.
Demandamos a apresentação de plano estratégico de ação e a instalação de mecanismos e orçamento de combate a violência política no país.
- Garantia dos Direitos reprodutivos das Mulheres e pessoas que gesta, Descriminalização do aborto para frear a criminalização em especial de mulheres negras e pobres:
- Combate à Transfobia e promoção de políticas de incentivo a inclusão social de mulheres trans e travestis
- Produção de dados com indicativo raça/cor.
- Informações sobre quais as proposições que o Ministério tem desenvolvido, com recorte racial, para acabar com as desigualdades de gênero e raça;
- Ações de combate ao aumento exponencial dos casos de feminicídio e violência contra mulher
Considerando os dados divulgados no último anuário brasileiro de segurança púbilica que apontam para o aumento de 6,1% dos casos de feminicídio, 8,2% nos casos de estupro 49,7% nos registros de assédio sexual.
e) No âmbito da Secretaria da Presidência:
- Plano Juventude Negra Viva
Os homicídios são a principal causa de morte de jovens de 15 a 29 anos no Brasil e atingem especialmente negros do sexo masculino, moradores de periferias e áreas metropolitanas. Dados do Ministério da Saúde mostram que mais da metade (52,7%) das 52.198 vítimas de homicídios em 2011 eram jovens, dos quais 71,5% negros* (pretos e pardos) e 93,04% do sexo masculino. É como se caíssem oito aviões lotados de jovens por mês. Queremos acompanhar o monitor do orçamento e execução do Plano Juventude Viva. Garantindo que as prioridades e ações vão de encontro ao trabalho que as sociedade civil realiza em todo território nacional em especial em defesa da juventude negra. Fortalecer a participação social com atenção ao racismo sistêmico que impacta a juventude negra.
Os dados da letalidade policial nos estados da Bahia e do Rio de Janeiro dão conta a inexistência de um controle interno e externo eficientes das polícias, da baixa transparência no tocante às operações, muitas vezes motivadas por revanchismo, e da ausência de transparência acerca da publicização e metodologia condutora dos dados oficiais apresentados pela segurança pública. Resta inequívoca a imprescindibilidade da afixação de câmeras nos fardamentos para a garantia da segurança tanto dos servidores públicos das forças de segurança quanto dos indivíduos e comunidades em que as ações policiais forem realizadas.
- Fomentar Políticas Afirmativas para o ingresso de pessoas negras no judiciário através de fomento direto e apoio à iniciativas sociais que atuem na temática;
A Coalizão Negra por Direitos lançou a campanha Ministra Negra no STF para provocar uma reflexão profunda sobre a urgência de que seja garantida, não só no STF, mas em todos os tribunais superiores, a presença de pessoas negras naqueles espaços de julgamento, especialmente, juristas negras. Ter uma ministra negra progressista no STF é essencial para avançar na necessária transformação do sistema de justiça brasileiro, não só pela importância de ver o povo representado nas esferas de poder, mas por todas as possíveis mudanças estruturais na forma como a lei é interpretada, o direito aplicado e a justiça feita. E não há melhor momento para esse avanço do que em um governo progressista, eleito com destacada participação de mulheres negras.
Sem apresentação de listas ou de nomes determinados, fomentamos a criação de espaços de visibilidade e afirmação da competência e trajetória das juristas negras progressistas que se colocam à disposição para o desempenho das tarefas típicas dos tribunais superiores.
O paradigma de justiça e o próprio projeto político democrático de país ainda segue em disputa, após um período de recrudescimento das violações dos direitos humanos da população negra em um governo autoritário que fortaleceu a ascensão e banalização da agenda de extermínio (simbólico e biológico) de grupos sociais vulnerabilizados pela extrema direita. Nesse contexto, a indicação inédita de mulheres negras aos tribunais superiores comunica uma decisão de governo pela participação substancial e efetiva do povo brasileiro no que pode vir a ser o mandato presidencial mais pluridiverso e reparatório da história do Brasil.
- Demarcação das terras e territórios Quilombolas e Indígenas;
A despeito dos debates pautados na cúpula do judiciário brasileiro sobre marco temporal, se faz necessária a retomada da implementação integral do Programa Brasil Quilombola com a priorização da demarcação e titulação das terras ocupadas por povos indígenas e por comunidades remanescentes de quilombolas e desenvolvimento de instrumentos eficientes que garantam a proteção e plena fruição do direito à vida e do direito à terra das comunidades tradicionais.
Não se pode olvidar dos dados produzidos pelo IBGE, dos dados formulados pela CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos e pela APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil em se tratando da presença indígena e quilombola na extensão do território brasileiro e da sua importância para preservação de um ambiente sustentável e desenvolvimento humano e territorial da cidade e do campo.
Justiça racial e justiça ambiental perpassam pela justiça fundiária e se aliam, inexoravelmente, ao combate ao racismo fundiário (Profa Tatiana Emília Gomes/FADUFBA), racismo insctitucional e racismo ambiental.
- Demanda de construção de agenda integrada com o Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Gestão e Planejamento e Ministério das Relações Institucionais com os Movimentos Sociais Negros
Visando a qualificação do acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da equidade racial defende-se uma atuação interseccional e interinstitucional dos Ministérios da Igualdade Racial, da Gestão e do Planejamento e das Relações Institucionais com os Movimentos Sociais Negros.
A par disso, pretende-se apoiar: a criação de indicadores de eficiência, o fortalecimento dos Conselhos populares, o desenvolvimento de instrumentos de mensuração da qualidade, o aperfeiçoamento técnico das propostas e o incremento de políticas complementares. A cooperação técnica interinstitucional oportuniza o enraizamento da agenda do combate ao racismo institucional.
- Requerimento de agenda de Lula com os Movimentos Sociais Negros
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem aberto o gabinete da presidência para diálogo com diversos segmentos da sociedade brasileira, como o presidente republicano e democrático que é. Ademais, os movimentos sociais negros e de mulheres negras, composição social e racial dominante de seu eleitorado e das bases dos partidos de esquerda, notadamente, do Partido dos Trabalhadores, contribuíram de forma robusta para a vitória eleitoral tanto quanto se empenham na criação de condições de governabilidade para o Presidente Lula, na atualidade.
Nesse sentido, justifica-se a presença dos movimentos sociais negros em mesas de diálogos com o Presidente Lula para apresentação de propostas e encaminhamentos sedimentados em nossas contínuas análises de conjuntura, a fim de que a participação popular, a promoção da equidade racial e o enfrentamento de todas as formas de racismo sejam reconhecidos como componentes centrais do governo Lula.
f) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Os trágicos impactos derivados das mudanças climáticas têm ampliado a precarização da vida da população negra brasileira, que já é vitimizada sistematicamente pela necropolítica aplicada a essa população no Brasil. Diversas tragédias relacionadas ao clima têm ocorrido por todo o país, afetando comunidades negras e pobres das cidades, mas também nos campos, florestas e comunidades quilombolas, localidades onde a maioria da população é composta por pessoas negras. Esses impactos das mudanças climáticas são resultado da ausência de políticas públicas efetivas para manejar as mudanças que estão ocorrendo na natureza, de forma a proteger a população negra brasileira; o que se verifica é um agravamento da situação de pobreza e da precarização das condições de vida dessa população. Essas políticas deveriam ser de responsabilidade dos governos locais, estaduais e do Governo Federal.
- Adaptações climáticas antirracistas
É necessário que as promessas e compromissos políticos no âmbito da adaptação climática se convertam em ações imediatas, concretas, estruturais e antirracistas. Não é aceitável que haja mobilização somente nos momentos de tragédia, deixando de lado a obrigação legal de garantir uma abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, reparação, resposta e recuperação em desastres, com participação das populações mais afetadas, em especial a população negra periférica. As políticas de adaptação climática precisam priorizar as áreas que estão em risco, considerar conhecimentos e soluções gerados a partir do território e fatores de perdas e danos para os grupos afetados, bem como promover medidas antirracistas de resiliência e sustentabilidade nas cidades, no campo e nas florestas interconectadas com os demais direitos humanos, como o direito à saúde, à moradia e à educação. Precisamos urgentemente de medidas de adaptação climática.
Quanto às políticas públicas para as áreas de risco já mapeadas, é necessária a instalação de sistemas de alertas, tais como sirenes, e o desenvolvimento de planos de fuga em conjunto com as pessoas atingidas; o estabelecimento de centros de monitoramento e a instalação de novas estações meteorológicas para controle de possíveis episódios extremos; o desenvolvimento de planos de adaptação nas cidades, sob a lente da justiça climática antirracista e em alinhamento com plano diretor dos municípios, caso exista. Temos a responsabilidade de atualizar e tornar efetivo o Plano Nacional de Adaptação e de eliminar as desigualdades raciais, étnicas, de gênero, geracionais e sociais, assegurando o desenho e implementação de políticas nacionais, com ênfase na gestão ambiental e territorial, e fortalecendo a agricultura familiar e a titulação de terras quilombolas.
- Enfrentamento ao Racismo Ambiental:
Promoção de políticas para proteger as populações vulnerabilizadas, com a transversalidade do combate ao racismo em todas as políticas públicas criadas, com a participação de movimentos negros nos processos de construção;
- Produção de dados racializados para construção de políticas públicas:
- Moradia adequada para todas e todos
Moradias que devem conter condições básicas para o desenvolvimento da vida, como segurança da posse; qualidade e habitabilidade; disponibilidade de serviços; infraestrutura e os equipamentos públicos; localização adequada com acesso a tudo que a cidade oferece; adequação cultural; não discriminação e a priorização de grupos vulnerabilizados, articulando a agenda da moradia com a pauta ambiental;
- Investimento na transição ecológica da sociedade
Desenvolvendo a educação ambiental, projetos de edificações ambientalmente sustentáveis, o combate ao consumismo e ao desperdício, a reciclagem e compostagem dos resíduos sólidos e o apoio às cooperativas de catadores e outras organizações populares baseadas na economia solidária;
- Avançar em direção à universalização do saneamento ambiental
Investindo nas áreas mais vulnerabilizadas como as comunidades rurais e os assentamentos populares urbanos, fomentando a organização de consórcios públicos e garantindo o controle social;
- Reconstruir o sistema de licenciamento, controle e fiscalização ambiental:
Retomando a meta de desmatamento zero e interrompendo imediatamente o ataque criminoso às áreas indígenas, comunidades tradicionais e unidades de conservação;
- Implantação de obras de prevenção de desastres definidas nos planos municipais de redução de risco e investimento no sistema nacional de monitoramento de desastres e reestruturar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil
Ampliando as redes de mobilização com participação efetiva das comunidades e movimentos populares no planejamento, gerenciamento e execução de ações e planos de contingência locais;
- Garantia do acesso imediato de todos à água potável, combatendo a privatização dos mananciais e exigindo a manutenção do abastecimento regular nas periferias e o fornecimento de um volume mínimo de água com tarifa zero para as famílias de baixa renda.
- Implantar políticas de reflorestamento de áreas degradadas, arborização urbana, recuperação de matas ciliares e despoluição dos cursos d’água.
- Barragens – monitoramento, indenização às famílias e responsabilização das empresas.
- Fazer valer a Consulta Livre, Prévia, Informada e de boa fé conforme Convenção 169 da OIT.
O direito da populações quilombolas, indígenas e tradicionais serem consultados, de forma livre e informada, antes de serem tomadas decisões que possam afetar seus bens ou direitos, ou a chamada obrigação estatal de consulta.
- Garantia do direito das populações e territórios no processo de implementação e instalação de complexos de geração de energia renovável
A exemplo dos parques eólicos e das fazendas solares, de modo que esses empreendimentos para transição energética aconteçam de forma justa, participativa e que não gere violações ambientais e aos Direitos Humanos.
- Investimento na Saúde da População Negra
Fortalecendo a relação com o SUS, incorporando ao programa de saúde da família a melhoria das condições de moradia, apoiando a ação dos coletivos e redes comunitárias que atuaram durante a pandemia e implantando equipamentos de saúde nas periferias, garantindo a participação social no planejamento, controle e fiscalização da prestação do serviço.
- Reconhecer no Estatuto das Cidades
O direito à alimentação adequada e desenvolver o programa nacional de segurança alimentar apoiado em conferências populares e em comitês populares contra a carestia, garantindo o controle social e as parcerias com a sociedade.
- Apoiar a produção agroecológica por meio da demarcação nos planos diretores das zonas rurais e das áreas de produção de agricultura urbana, fomentando seu desenvolvimento nos empreendimentos de parcelamento do solo, moradia popular e nos equipamentos públicos de educação e empoderando os territórios de povos tradicionais e de axé nas cidades.
g) No âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania
- Interromper o processo de privatização e a situação de constante de violação dos Direitos Humanos no Sistema Carcerário Brasileiro;
- Realizar aporte para a reeestruturação do Comitê e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura;
- Criar ação nacional de combate ao Racismo Religioso, atento às narrativas fundamentalistas e antidemocráticas que se apropriam do discurso liberdade de expressão e intolerância religiosa para defesa da agenda contrária violadora dos direitos dos povos de axé.
- Fortalecer, estruturar e investir no programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, tendo em vista a situação de vulnerabilidade e ataque aos defensores de DH nos territórios, com atenção aos conflitos que envolvem conflitos fundiários das demarcações territoriais dos povos quilombolas e indígenas;
- Impedir a sanção das Leis Orgânicas das Polícias e Bombeiros Militares – PL 3.045/2022 e Lei Orgânica da Polícia CiviL – PL 4503/23
h) No âmbito do Ministério das Comunicações:
Em junho deste ano o Presidente Lula através do decreto nº 11.542/2023 criou Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de mapear necessidades de inclusão digital no país para elaboração do Plano Nacional de Inclusão Digital. O GT prevê a criação de câmaras para participação da sociedade civil, quais sejam: Educação, Letramento e Habilidades Digitais, Diversidade, Cidades e Periferias, Rural e Saúde. Entretanto, desde a promulgação do ato, o projeto encontra-se parado no MCOM e na Casa Civil, tampouco há qualquer notícia sobre como se dará o regramento para a participação social na construção do plano.
Entendemos que a política de inclusão digital é fundamental para a construção da luta antirracista, uma vez que o acesso à internet e conectividade de qualidade é instrumento fundamental de garantia de direitos e de acesso à políticas públicas, bem como mecanismo educativo de construção de narrativas sobre a população negra. Por outro lado, sabemos também que a ausência de uma inclusão digital efetiva foi um dos principais vetores da disseminação do discurso de ódio e da desinformação.
Dados da pesquisa “O abismo digital no Brasil” da Pwc Brasil demonstram que 71% da População com mais de 16 anos sofrem com alguma privação online. O grupo é formado majoritariamente por pessoas das classes C, D e E e sobretudo negras. Uma das principais razões para a privação é o atual modelo de negócio de franquia de dados (Zero-rating) das operadoras que restringem o acesso à internet apenas a plataformas digitais como whatsapp e facebook. Estas restrições geram distorções no acesso ao conhecimento digital de modo que facilitam a disseminação das fake news. A pesquisa da Avaaz “As fakenews estão nos deixando doentes” demonstra que 73% das pessoas que acreditam em desinformação sobre vacinas têm acesso apenas à whatsapp e redes sociais. Limitado pelo plano de franquia, o usuário não consegue acessar portais de checagem de notícias falsas, por exemplo.
- A inclusão da CND e participação social na Elaboração do Plano Nacional de Inclusão Digital (decreto nº 11.542/2023);
- Transparência e participação nos conselhos de comunicação e de políticas de inclusão digital;
- Implementação de agenda regulatória e fortalecimento de iniciativas de redes comunitárias de internet, em especial nas comunidades negras e quilombolas;
- Desenvolvimento de políticas públicas de letramento digital antirracistas;
- Revisão/extinção do modelo de negócio de planos de franquias de internet móvel (Zero-rating).
Diante dos pontos apresentados, reafirmamos nossa disponibilidade para a construção de todas as políticas apresentadas e demandadas.
Coalizão Negra Por Direitos
Setembro de 2023