A Coalizão Negra por Direitos, articulação que reúne 292 organizações dos movimentos negros brasileiros em defesa dos direitos da população negra brasileira, manifesta preocupação com o julgamento da ADPF 973, conhecida como ADPF pelas Vidas Negras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quinta-feira (27), com o julgamento da ADPF pelas Vidas Negras (ADPF 973). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental foi pleiteada à Suprema Corte pela Coalizão Negra por Direitos, Movimento Mães de Maio e Movimento Mães de Manguinhos. A ação busca o reconhecimento por parte do STF de que existe um Estado de Coisas Inconstitucional em relação à população negra brasileira fundado no racismo estrutural e institucional, bem como que a Corte determine uma série de medidas voltadas para sanar esse cenário de desigualdade sistêmica nos três poderes e estados federativos por meio de um Plano Nacional de Enfrentamento ao Racismo Estrutural e Institucional e à Política de Morte à População Negra.
O julgamento foi iniciado pelo relator Luiz Fux, que votou pela procedência parcial da ação, reconhecendo que no Brasil há um Estado de Coisas Inconstitucional em decorrência do Racismo Estrutural e Institucional. O voto do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Os três ministros entenderam que ainda que muito se tenha avançado no país, os normativos e políticas vigentes ainda não são suficientes para a superação das históricas desigualdades sociais e econômicas estruturadas no racismo. Em seu voto, Ministra Carmen Lúcia destacou “Eu não quero viver num país em que a Constituição para o branco é plena e para o negro é quase.” Na avaliação da ministra, o estado de coisas inconstitucional está comprovado justamente diante da insuficiência de providências tomadas pelo poder público, que não ofereceu resposta adequada ao racismo histórico e estrutural
Ainda que o restante dos Ministros (Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli) também reconheceram o racismo estrutural e as graves violações, bem como a necessidade de providências, em seus votos tais ministros não reconheceram o estado inconstitucional de coisas porque entendem que não existe racismo institucional no Brasil, tendo em vista os dispositivos constitucionais e o conjunto de medidas legais no plano executivo e pelo poder judiciário já adotados, ou em andamento, que visam sanar as omissões históricas.
Para os movimentos negros organizados na Coalizão Negra por Direitos é fundamental que os ministros da Corte consigam enxergar o racismo institucional, tão bem caracterizado nas falas desses Ministros quando minimizaram o impacto social e estrutural do racismo na sociedade brasileira, negando a contaminação das instituições brasileiras dos vieses raciais, a despeito da apresentação de dados eloquentes ofertados pelo Ministro Relator e presentes no pedido inicial formulado pelas organizações.
Os movimentos negros participantes da ação também argumentam como fundamental o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional para o efetivo enfrentamento às violações sistêmicas que atingem a população negra brasileira, bem como para estabelecer um ecossistema de atuação coordenada e estrutural das instâncias federais, estaduais e municipais voltado para a superação do racismo.
Para as organizações, o racismo institucional opera de forma difusa, massiva e sistemática no seio das instituições através de processos de discriminações diretas e indiretas, na formulação e concretização de políticas e serviços, ampliando as desigualdades e iniquidades, bem como privando pessoas negras do devido acesso aos seus direitos, a uma vida justa e ao Bem Viver.
Ainda faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin para o fechamento do veredicto. O julgamento será retomado em data a ser definida. É fundamental que nesse período os ministros da Suprema Corte avaliem com maior profundidade o quadro sistêmico do racismo institucional apresentado aos ministros pelas organizações da Coalizão Negra por Direitos e demais organizações da sociedade civil que participam do processo através dos amicus curiae.
Não podemos tolerar retrocessos na agenda nacional de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional. Na página inicial da petição apresentada a Corte, trazemos as palavras de Conceição Evaristo “combinaram de nos matar, combinamos de não morrer”, a busca de amparo constitucional é mais uma metodologia de resistência dos movimentos negros em defesa das vidas negras. É hora de estabelecermos um marco histórico no Supremo Tribunal Federal de enfrentamento sistêmico ao racismo e abrir caminhos para garantir, enfim, que os direitos trazidos na Constituição Federal de 1988 também sejam aplicados à população negra brasileira.
