PEC da Segurança Pública: reduzir a maioridade penal não vai reduzir a violência

A Coalizão Negra Por Direitos torna pública sua preocupação com a tentativa de utilização da PEC da Segurança Pública,  para impor uma consulta pública sobre a redução da maioridade penal, que desvia a finalidade da proposta e tenta imputar à juventude brasileira a responsabilidade pela calamidade na segurança pública brasileira. 

No Brasil os desafios de consolidar uma política de segurança pública eficaz, que reduza objetivamente os números de violência, que defenda em primeiro lugar a vida, que proteja mulheres e crianças, que enfrente verdadeiramente o crime organizado, ampliando investigações é seguindo o caminho do dinheiro, seguem submetidos ao discurso panfletário de aumento da punição e da constituição de uma polícia cada vez mais violenta. 

A Proposta de Emenda à Constituição 18 de 2025, encaminhada pelo Governo Federal em abril de 2025, se propunha a organizar e integrar a atuação das forças policiais, promovendo uma estrutura mais eficaz do ponto de vista do diálogo e troca de informações sobre o combate à criminalidade. A proposta ainda prevê dar status constitucional para o SUSP, o Sistema Único de Segurança Pública. A proposta ainda prevê mecanismos de participação social e garantia de transparência, bem como constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).  Vale dizer que embora não enfrente todos os desafios mencionados acima, a PEC foi recebida com entusiasmo por especialistas e pela sociedade civil, porque abre caminhos para uma atuação mais técnica da política de segurança pública. 

Marco Constitucional e Paradigma da Proteção Integral

O artigo 228 da Constituição Federal estabelece a inimputabilidade penal até os 18 anos, submetendo adolescentes às normas da legislação especial.

Tal dispositivo não pode ser interpretado isoladamente. Ele integra o sistema inaugurado pelo artigo 227 da Constituição, que institui o princípio da prioridade absoluta na garantia de direitos de crianças e adolescentes.

A Constituição de 1988 rompeu com a tradição tutelar-punitiva do antigo Código de Menores e consolidou o paradigma da proteção integral, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.

A redução da maioridade penal representa ruptura desse paradigma e deslocamento da lógica socioeducativa para a lógica penitenciária.

3. Juventude Negra e Estrutura da Violência no Brasil

Qualquer debate sobre política criminal juvenil no Brasil exige o reconhecimento de um dado estruturante: A violência letal no país é racializada.

Estudos nacionais demonstram que:

• Mais de 70% das vítimas de homicídio são negras.

• A maior parte das vítimas é jovem.

• Jovens negros apresentam risco significativamente superior de morte violenta em comparação a jovens brancos.

Além disso:

• A população prisional brasileira é majoritariamente negra.

• A seletividade penal é amplamente documentada por pesquisas acadêmicas e relatórios oficiais.

Nesse contexto, a redução da maioridade penal incidirá desproporcionalmente sobre jovens negros e periféricos, ampliando o ciclo de exclusão social e encarceramento precoce.

Racismo e Sistema Penal

A literatura especializada aponta que o sistema penal brasileiro opera com marcadores raciais evidentes.

A juventude negra é:

• Mais abordada pelas forças policiais;

• Mais sujeita a prisões provisórias;

• Mais exposta à letalidade policial;

• Mais vulnerável à criminalização midiática.

A ampliação do alcance do sistema penal para adolescentes, sem reforma estrutural do sistema de justiça criminal e sem enfrentamento das desigualdades raciais, tende a aprofundar esse padrão histórico.

Trata-se, portanto, de decisão que deve ser analisada também sob a perspectiva da igualdade material e da vedação a políticas públicas com impacto discriminatório indireto.

5. Evidências sobre Sistema Prisional e Reincidência

O Brasil possui uma das maiores populações carcerárias do mundo. O sistema penitenciário enfrenta:

• Superlotação crônica;

• Condições degradantes;

• Forte presença de organizações criminosas;

• Elevadas taxas de reincidência.

Não há evidência robusta de que o encarceramento precoce reduza violência. Ao contrário, pesquisas apontam que a exposição ao sistema penitenciário adulto aumenta a probabilidade de reincidência e de inserção em redes criminosas.

Inserir adolescentes nesse ambiente amplia riscos individuais e coletivos.

Sistema Socioeducativo e Responsabilização

É incorreto afirmar que adolescentes não são responsabilizados. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas socioeducativas, inclusive privação de liberdade, por até três anos, com acompanhamento e reavaliação periódica.

O debate público não pode ser orientado por desinformação. A questão central não é a ausência de responsabilização, mas a qualidade e efetividade das políticas públicas. Fortalecer o sistema socioeducativo, com investimentos em educação, profissionalização e acompanhamento psicossocial, é medida mais consistente com o marco constitucional.

Segurança Pública e Políticas Estruturais

A redução da maioridade penal não enfrenta as causas da violência.

Segurança pública sustentável exige:

• Investimento em educação integral;

• Políticas territoriais voltadas à juventude;

• Redução da evasão escolar;

• Geração de oportunidades econômicas;

• Reforma estrutural do sistema penitenciário;

• Combate ao racismo institucional nas forças de segurança.

Sem tais medidas, a ampliação do encarceramento tende a produzir efeitos simbólicos imediatos, mas impacto estrutural limitado.

Considerações sobre Consulta Popular

A eventual submissão da matéria a referendo exige cautela institucional.

Direitos fundamentais de grupos historicamente vulnerabilizados não devem ser objeto de deliberação sob comoção momentânea ou mobilização baseada em casos isolados de grande repercussão midiática.

A Constituição de 1988 estabeleceu limites civilizatórios que não podem ser alterados sem amplo debate técnico e análise de impacto social.

Recomendações ao Congresso Nacional

Diante do exposto, recomendamos:

1. A não inclusão da redução da maioridade penal no texto da PEC da Segurança Pública.

2. A realização de audiências públicas com participação de especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil.

3. A elaboração de estudo de impacto racial e social da medida.

4. O fortalecimento do sistema socioeducativo com orçamento adequado.

5. A priorização de políticas públicas de prevenção da violência com foco na juventude negra.

A segurança pública é tema de extrema relevância nacional. Contudo, respostas estruturais não podem ser substituídas por soluções de caráter predominantemente simbólico.

A redução da maioridade penal, nas condições atuais do sistema de justiça criminal brasileiro, tende a ampliar desigualdades raciais, fortalecer ciclos de exclusão e não apresenta evidência consistente de redução da violência.

O Congresso Nacional tem responsabilidade histórica de preservar o pacto constitucional da proteção integral e de formular políticas públicas baseadas em evidências, justiça social e compromisso com a igualdade racial.