Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal rejeitou por 10 votos a 1 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852 que questionava a prerrogativa de requisição de Defensorias Públicas. A maioria julgou improcedente a proposta protocolada pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, e representou uma vitória para as Defensorias Públicas e garantia para a plena atuação de defensoras e defensores públicos no acesso de milhões de brasileiros à justiça pública.
Para a advogada, cofundadora do Afro Gabinete de Articulação Institucional e Jurídica e membra da Coalizão Negra Por Direitos, Maíra Vida, a Procuradoria Geral da República tentou violar a garantia de dignidade do povo brasileiro. “A Lei Complementar 80/94 prevê que, por meio do poder de requisição, que tem previsão constitucional (art. 134 da CRFB), a Defensoria Pública tem a legitimidade de solicitar às autoridades, agentes públicos e entidades privadas certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação”, pontuou.
Ao todo, foram 23 ADIs protocoladas por Aras contra a prerrogativa de requisição dos defensores públicos através de uma lei federal e 22 estaduais. “É lamentável que, com um genocídio em curso patrocinado pelo governo Bolsonaro, a Procuradoria Geral da República tenha se esmerado para ir ao Supremo Tribunal Federal com o objetivo de extinguir um dos módulos de resistência democrática e depois de garantia de dignidade do povo brasileiro”, afirmou Maíra Vida.
O instrumento da prerrogativa de requisição é um mecanismo de atuação que se transforma em direito instrumental da pessoa em situação de vulnerabilidade. “Tenho defendido que o poder de requisição é uma prerrogativa da cidadania, não das Defensorias Públicas. Mas são elas, as Defensorias, que exercitam essa prerrogativa da cidadania, e em favor da cidadania, na tentativa de reduzir a burocracia, judicialização e ampliar o acesso à justiça para a população hipossuficiente na dimensão socioeconômica, o que coincide, necessariamente, com a ampla maioria da população negra”, finalizou a advogada.
A votação da ADI 6852 teve início em novembro de 2021. O relator Edson Fachin rejeitou a proposta em seu voto e afirmou que “o papel atribuído à Defensoria Pública pela Constituição Federal resta evidente não se tratar de categoria equiparada à Advocacia, seja ela pública ou privada, estando, na realidade, mais próxima ao desenho institucional atribuído ao próprio Ministério Público”. Rejeitando os argumentos apresentados pelo PGR, expôs que “não há de se falar em qualquer espécie de violação ao texto constitucional, mas ao contrário, em sua densificação”.